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Sindicato divulga quadro de vagas do Município de Natividade |
O trabalho faz parte do complexo estudo para a reforma do Plano de Cargos Carreiras e Salário que vem sendo elaborado pelo Sindicato.
Entenda o caso:
Conhecidos no dia a dia como planos de carreiras os planos são leis Municipais que na verdade são planos de cargos, carreiras e salários, ou seja, é um instrumento legal que regulamenta estas três questões fundamentais para a categoria de servidores públicos.
O plano de cargo carreira salário dos Servidores de Município de Natividade, é dividido em dois: O do Magistério e o dos demais Servidores. Foram implementados em janeiro de 2003, através de trabalhos do Sindicato junto com o Governo da época, na Gestão do então Prefeito Luiz Carlos Machado.
Segundo informações dos Diretores do sindicato, em 2012, sobre o pretexto de que estes planos seriam reformados, num projeto meramente eleitoreiro e obviamente sem a participação do Sindicato os planos (especialmente o dos Servidores em geral), foi sabotado.
Com a desconfiguração ocorrida nos planos, pós as mudanças efetuadas em 2012, ficaram no mesmo várias armadilhas que com o tempo foram armando-se e prejudicado várias classes de servidores e, desde então, o Sindicato tem lutado para reformar estes planos, o que trará vários benefícios a categoria, sendo a principal delas, melhorias salariais.
O quadro de vagas é uma das questões bastante controversa dos planos, pois enquanto que o plano do Magistério, por conta de uma falha ocorrida na redação do plano antigo, o número de vagas de Professores não ficou definido no mesmo. Desta forma o Prefeito pode contratar quantos professores quiser já que a lei não estabelece a quantidade de vagas necessárias para os professores da rede municipal.
Já no plano dos Servidores em geral, houveram várias trocas de cargos feitas ilegalmente pois foram feitas mudanças nos cargos de servidores efetivos, sem a realização de concurso público. Sendo que há problemas também em relação a quantidade de vagas existentes para vários cargos. No tocante a tabela salarial a mesma foi montada errada e o prejuízo nos salários de diversos servidores e evidente até hoje. Por isto a insistência do Sindicato na reforma dos planos.
O Sindicato denuncia que os problemas enfrentados pelos Servidores efetivos hoje, têm origem na bagunça das leis municipais, pois enquanto que os Planos foram sabotados para prejudicar o quadro de efetivos, houve um exagero sem precedentes no aumento de cargos comissionados (os de livre nomeação e exoneração do Prefeito), cujo quadro também será divulgado em breve pois o mesmo não foi fechado ainda em função de um atraso na divulgação das portarias de nomeação, que ocorreram em janeiro e fevereiro deste anos, em função do início de um novo governo.
Os diretores do Sindicato fazem questão de frisar que não se trata de uma birra, de querer uma reforma por querer simplesmente, trata-se de correção de um instrumento legal que rege a vida funcional de todos os servidores Municipais.
Os Diretores do Sindicato também informam que os quadros divulgados ainda podem conter uma divergência ou outra, em função do acesso ainda precário a alguns dados relacionados aos Servidores Municipais, em especial dados do Concurso público realizados nos anos de 1995 e 1996.
Outra questão envolvendo o quadro de vagas de Servidores do Município, é que existem Servidores aprovados para diversos cargos efetivos no Município, mas sem o quadro de vagas, os candidatos ficam as cegas, sem saber se sua vaga está ou não sendo ocupada por um cargo comissionado.
O Sindicato esclarece ainda que há a questão do CODESP que é um consorcio público formado entre os Municípios de Natividade e Porciúncula, que foi criado para abrigar os servidores que prestam serviços aos PSfs - Programas de Saúde da Família. Por se tratar de um consorcio público as regras de contratação de Servidores são as mesmas estabelecidas para os Municípios, ou seja, concurso público para os efetivos e nomeação de cargos em comissão somente para direção, chefia ou assessoramento.
O Sindicato espera concluir a reforma do Plano de cargos e carreiras o mais rápido possível este ano uma vez que há um governo fixo para governar por pelo menos 4 anos ao contrário do mandado anterior onde ocorreram sucessivas trocas de prefeito em função da cassação do Prefeito eleito o que culminou em salvo engano, oito trocas de prefeito que se revezaram no cargo ao longo de 4 anos.
A divulgação do quadro de vagas também tem o objetivo de combater uma prática implementada no Município a partir do ano de 2012, que é a substituição ilegal de Servidores efetivos por servidores de cargos comissionados
Além do quadro de vagas o Sindicato divulgou também a lista dos aprovados no último concurso público realizado no ano de 2014, na relação está demarcado (sublinhado em verde), os candidatos aprovados dentro do limite de vagas previsto no edital de convocação do concurso. Bem como os candidatos já convocados (destacados em amarelo), o que indica qual o próximo candidato deve ser o convocado para ocupar a vaga existente.
Outro quadro de vagas de cargos públicos importantíssimo a ser divulgado é o de cargos comissionados com base na Lei 616/2012 e alterações posteriores que só não está totalmente atualizado em função da troca de governo no início do ano, o que leva a substituição de praticamente todos os cargos de confiança, segundo os diretores responsáveis pelos levantamentos, em breve o quadro estará atualizado e será divulgado.
O sindicato alerta ainda que quando a reforma dos Planos for concretizada, os quadros de vagas mudarão completamente, já que para legalizar haverá mudanças na denominação dos cargos, ajustando estas denominações de acordo com o concurso realizado pelo Servidor.
Veja abaixo os quadros de vagas devidamente atualizados de acordo com dados de fevereiro 2017
Atualização em 07/03/2014 as 15:57: O sindicato informa que: houveram erros de anotações na relação de convocados/aprovados em alguns cargos do concurso, os erros que foram detectados já foram corrigidos No cargo de vigia, embora a relação está marcada como se já tivesse sido convocado até o 16º colocado, só foi convocado até o 9° candidato. Os demais ainda serão convocados para ocuparem as respectivas vagas. Também foram levantadas algumas dúvidas em relação a quantidade de vagas previstas na lei 566/2012, e a quantidade de vagas existentes na prática. Esta divergência ocorreu em função de um erro de redação na lei, tendo em vista que na mesma constam como vagas, espaço para a promoção dos servidores que já estão nos respectivos cargos. Este problema só será corrigido quando a referida lei for mudada.
Relação de Convocação Concurso 2014 SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATIVIDADE. |